Conta Notarial afasta risco de calote

Na hora de fechar negócios, muitos brasileiros ficam em dúvida se a outra parte realmente vai cumprir o que foi pactuado, ou correm os riscos de levar um calote. Mas acaba de chegar ao mercado uma solução para isso. O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a Conta Notarial feita por meio dos Cartórios de Notas (ou tabeliães de notas) de forma digital, que permite o depósito do valor pactuado em custódia, com liberação somente após que o tabelião verificar o total cumprimento do contrato de compra e venda por ambas as partes e a legalidade. A Lei 8.935/94 (Lei dos Notários e Registrador) previu o serviço em seu artigo 7º-A, §1º, regulamentado pelo Provimento nº 197/2025 de 13/06/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O processo funciona de forma simples amparado por tecnologia bancária robusta e pela fé pública notarial.